TERMO DE ADESÃO E RESPONSABILIDADE AO SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO
1. A Sanutrin Alimentação para Estudantes Ltda. compromete-se a oferecer os serviços de alimentação, conforme opção selecionada, para o aluno em referência nos horários e padrões estabelecidos pelo Colégio.
2. O serviço é realizado de forma pré-paga através da LOJA VIRTUAL que pode ser acessado via celular com o APP baixado nas lojas de aplicativo ou pelo portal https://lojavirtual.sanutrin.com.br e de uso exclusivo para a cantina, kit lanche e almoço do colégio no qual o portador encontra-se regularmente matriculado.
3. Ao receber o login, é necessário acessar a loja virtual, efetuando a carga do crédito ou compra dos produtos de interesse.
4. A carga ou a compra dos produtos deve ser realizada via cartão crédito diretamente no aplicativo ou portal, podendo ser efetuada de acordo com a necessidade, sem limite de valor no que se refere a carga e de forma recorrente ou não na modalidade de cartão de crédito.
5. O uso da LOJA VIRTUAL estará sempre condicionado à disponibilidade de crédito no respectivo nome do aluno, ou a contratação prévia do kit lanche e/ou almoço. O início do consumo se dará em até 48 (quarenta e oito) horas do pagamento. (prazo de compensação bancária)
6. A cobrança considera a quantidade de dias do ano em que os produtos de alimentação serão disponibilizados, poderá ser realizada em conjunto com os valores da contratação do serviço educacional e parcelada em até 12 (doze) vezes mensais, desde que as parcelas sejam pagas até o final do ano letivo vigente.
7. O Representante Legal é responsável por todas as transações realizadas na LOJA VIRTUAL, bem como pela correção, veracidade e suficiência das informações de seu cadastro.
8. O Representante Legal deverá atualizar as informações sempre que houver alteração.
(mudança de dados pessoais e na virada do ano letivo)
9. A escolha dos planos a serem consumidos é de responsabilidade exclusiva do Representante Legal. Caso seu filho (a) tenha alguma restrição alimentar o responsável legal deverá acionar a Gestora da unidade para preenchimento da Anamnese alimentar, mediante a laudo médico com comprovação sobre a alergia ou intolerância alimentar. Reforçamos que nossas cozinhas não são isentas de traço. Sendo assim, caso seu filho (a) tenha alergia a traço comprovada, não poderemos oferecer alimentação vinda da escola. Apenas quando houver evolução para a alergia tradicional. A Seleção dos alimentos para os cardápios serão adaptadas de acordo com a alergia / intolerância em questão.
10. O fornecimento do almoço e/ou kit lanche será realizado após ativação da LOJA VIRTUAL nos termos do item 5 acima, desde que haja crédito suficiente no aplicativo ou a compra dos produtos pelo período correto.
11. A falta de crédito ou a ausência de compra na LOJA VIRTUAL implicará o bloqueio da prestação de serviços de alimentação ao aluno.
12. O valor estabelecido independe do consumo efetivo do aluno, visto que o serviço é prestado e a refeição fica disponível mesmo em casos de ausência do estudante. O abatimento de dias não consumidos será aplicado somente com a apresentação de atestado médico, que justifique a falta do aluno ao Colégio.
Em caso de viagens ou faltas, o abono do dia somente será aplicado caso avisado formalmente por e-mail com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.
A contestação de valores e devolução de crédito, conforme o caso, poderá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da respectiva transação. O cancelamento de qualquer serviço (almoço/kit lanche) deverá ser solicitado pelo Representante Legal mediante envio de e-mail para atendimento@sanutrin.com.br ou pelo WhatsApp (19) 99241-3121. Nesta hipótese, caso haja saldo remanescente, a devolução do respectivo montante pela Sanutrin Alimentação para Estudantes Ltda. ao Representante Legal deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data do cancelamento, após envio da documentação solicitada, se necessário.
13. O Representante Legal está ciente e autoriza a Sanutrin Alimentação para Estudantes Ltda. a efetuar cobranças via mensagem pela LOJA VIRTUAL, e-mail, telefone ou correspondência e que eventual atraso no pagamento ensejará a incidência de multa de 2% (dois por cento), bem como, correção monetária e juros mensais de 1% (um por cento) ao mês.
14. Caso a inadimplência perdure por mais de 15 (quinze) dias, a Sanutrin Alimentação para Estudantes Ltda. fica autorizada, sem aviso prévio, a interromper a prestação de serviços.
15. O Responsável Legal está ciente que eventual inadimplemento no pagamento, poderá, mediante aviso, sujeitar o protesto, a inscrição de seu nome em cadastro restritivo, como SERASA e SPC, além da cobrança judicial dos valores com os acréscimos pertinentes e honorários advocatícios de 20%.
16. Ao efetuar o aceite a este TERMO DE RESPONSABILIDADE AO SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO o Responsável Financeiro expressamente concorda com o tratamento dos dados pessoais, necessários para a atividade fim, envio de e-mails, emissão de boletos, notas fiscais. Os dados são compartilhados com as Instituições Financeiras (Itaú, Bradesco, Santander, Sicoob), utilizadas pela Sanutrin Alimentação para Estudantes Ltda., empresas de software: Teknisa, NopCommerce e OVW. Os dados são armazenados e processados em servidor na nuvem, e, são tomadas medidas rigorosas de controle interno para limitar estritamente o acesso pelos membros da equipe designada (todos baseados nos princípios da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018). Os dados serão tratados pelo período em que o(a) aluno(a) estiver matriculado(a) em uma das escolas atendidas pela Sanutrin, sendo que os mesmos poderão ser alterados mediante solicitação, ou excluídos após a transferência do(a) aluno(a) para outra instituição de ensino, pelo e-mail: atendimento@sanutrin.com.br e desde que não haja débito com a Sanutrin.